Abordei esse tema devido à dificuldade de encontrar informações sobre o assunto, todos os anos ouvimos em rádio, vemos na televisão, no próprio ciclo de amizade as pessoas conversar sobre o Imposto de Renda e declaração anual, e sua obrigatoriedade em entrega para evitar possíveis multas, encargos, mas o que fazer quando a pessoa que declarava o imposto de renda anual falece.
Quando se procura a resposta dessa pergunta irá encontrar o termo declaração de espólio é o termo jurídico para o patrimônio de quem faleceu ainda não concluiu a transição dos bens, e muito associam a declaração anual de forma equivocada, pois tratam de declarações distintas.
Uma declaração anual deve ser feita todos os anos se preencher os requisitos estipulado na lei, mas como fazer quando a pessoa falecer, no caso no ano de falecimento, no ano subsequente se houve rendimento e preencheu os requisitos deve se declarar normalmente, caso não faça está sujeito a multa penalidades, após isso nos anos seguintes podemos ter o período que ainda não saiu a decisão Judicial refere se a partilha dos bens do falecido, para esse momento tem as declarações intermediárias devem ser declarado anualmente até a decisão judicial.
Com a decisão judicial terá a declaração de espólio feita no término do processo, saberá de fato quais os valores a ser tributado, essa declaração do espólio é apresentada em regra pelo inventariante do processo tendo uma de suas bases legal a instrução normativa SRF nº81- Art. 3º.
É importante ficar atento a essas declarações para evitar possíveis penalidade.
(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 art. 23; Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 30, § 3º, inciso III)
Imposto de Renda – Instrução Normativa RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
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