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Como fica o Imposto de Renda de pessoa falecida

Atualizado: 24 de nov. de 2023

Abordei esse tema devido à dificuldade de encontrar informações sobre o assunto, todos os anos ouvimos em rádio, vemos na televisão, no próprio ciclo de amizade as pessoas conversar sobre o Imposto de Renda e declaração anual, e sua obrigatoriedade em entrega para evitar possíveis multas, encargos, mas o que fazer quando a pessoa que declarava o imposto de renda anual falece.

Quando se procura a resposta dessa pergunta irá encontrar o termo declaração de espólio é o termo jurídico para o patrimônio de quem faleceu ainda não concluiu a transição dos bens, e muito associam a declaração anual de forma equivocada, pois tratam de declarações distintas.

Uma declaração anual deve ser feita todos os anos se preencher os requisitos estipulado na lei, mas como fazer quando a pessoa falecer, no caso no ano de falecimento, no ano subsequente se houve rendimento e preencheu os requisitos deve se declarar normalmente, caso não faça está sujeito a multa penalidades, após isso nos anos seguintes podemos ter o período que ainda não saiu a decisão Judicial refere se a partilha dos bens do falecido, para esse momento tem as declarações intermediárias devem ser declarado anualmente até a decisão judicial.

Com a decisão judicial terá a declaração de espólio feita no término do processo, saberá de fato quais os valores a ser tributado, essa declaração do espólio é apresentada em regra pelo inventariante do processo tendo uma de suas bases legal a instrução normativa SRF nº81- Art. 3º.

É importante ficar atento a essas declarações para evitar possíveis penalidade.


Autora do Texto: Carina Alves


Bibliografia

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/insrf81.htm

(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 art. 23; Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 30, § 3º, inciso III)

Imposto de Renda – Instrução Normativa RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=57670

Regulamento do Imposto de Renda – Decreto nº 9.580

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm

Site da Receita federal - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br



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